CTE Multimodal: Como Funciona e Quando a Transportadora Deve se Cadastrar como OTM

Cte Multimodal Como Funciona E Quando A Transportadora Deve Se Cadastrar Como Otm - J.Vixs Contabilidade e Finanças
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Se você é gestor no setor de transporte, provavelmente já teve dúvidas sobre o CTE multimodal e sobre a necessidade de se cadastrar como OTM (Operador de Transporte Multimodal). Para facilitar, reunimos aqui dicas para o transportador poder atuar corretamente como OTM, garantindo mais segurança jurídica, eficiência nas operações e redução de riscos fiscais.

Portanto, neste artigo vamos explicar, de forma clara e objetiva, quando a transportadora deve se cadastrar como OTM, como emitir o CTE multimodal e quais cuidados fiscais adotar.

Além disso, ao longo do texto, traremos exemplos práticos, links úteis e orientações estratégicas para que sua empresa evite multas e reduza custos.

O Que é o CTE Multimodal?

O CTE multimodal é um documento fiscal eletrônico utilizado quando uma transportadora é responsável por mais de um modal de transporte no mesmo trajeto. Ele garante que toda a operação seja registrada corretamente perante o fisco.

Exemplo prático

Se uma transportadora leva a carga de caminhão até o aeroporto e contrata uma companhia aérea para concluir o trajeto, ela deverá emitir um CTE multimodal como responsável por toda a operação.

Quando a Transportadora Deve se Cadastrar como OTM?

Existem duas situações principais:

  1. Transportadora contrata outros modais

    • A empresa se torna responsável pelo trajeto completo.

    • Deve se cadastrar como OTM junto à SEFAZ.

    • Precisa emitir um CTE multimodal abrangendo toda a operação.

  2. Embarcador contrata os modais adicionais

    • A transportadora é responsável apenas por uma parte da entrega.

    • Deve emitir apenas um CTE normal até o ponto de entrega.

    • Não há necessidade de cadastro como OTM.

Assista ao Vídeo Completo

Confira nosso vídeo explicativo no canal do YouTube e entenda na prática como funciona o CTE multimodal.

Estrutura do CTE Multimodal

Ao emitir o CTE multimodal, alguns elementos precisam estar destacados:

  • Remetente: quem envia a mercadoria.

  • Destinatário: quem recebe a carga no destino final.

  • Recebedor: o modal responsável por continuar o trajeto.

Tipos de CTE nos Modais

  • Modais terceirizados: emitem um CTE vinculado à OTM, referente apenas ao trecho executado.

  • Modais próprios da transportadora: emitem CTE de controle, sem destaque de imposto, vinculando-se ao CTE multimodal da OTM.

Erros Comuns e Como Evitá-los

Muitas transportadoras cometem equívocos ao não entenderem a diferença entre CTE normal e multimodal. Isso pode resultar em:

  • Autuações fiscais.

  • Pagamento de impostos indevidos.

  • Multas por falta de cadastro como OTM.

Dessa forma, é fundamental ter o apoio de uma contabilidade especializada no setor de transporte.

Leitura Recomendada

Conclusão

Em suma, a transportadora deve se cadastrar como OTM e emitir um CTE multimodal sempre que assumir a responsabilidade por contratar outros modais no mesmo trajeto. Entretanto, se o embarcador contrata diretamente esses modais, a transportadora deve apenas emitir o CTE comum.

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A JVixs Contabilidade é especialista no setor de transporte de cargas e pode ajudar sua empresa a entender todas as regras do CTE multimodal e OTM.

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Escrito por:

J. Vixs

Com o propósito de tornar negócios em empreendimentos promissores e em referências no mercado, oferecemos soluções que otimizam processos e entregas de obrigações a fim de aumentar a produtividade. Além disso, trabalhamos para tirar as empresas “do vermelho” por meio de serviços especializados e para deixá-las em conformidade com a lei.
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