Se você é gestor no setor de transporte, provavelmente já teve dúvidas sobre o CTE multimodal e sobre a necessidade de se cadastrar como OTM (Operador de Transporte Multimodal). Para facilitar, reunimos aqui dicas para o transportador poder atuar corretamente como OTM, garantindo mais segurança jurídica, eficiência nas operações e redução de riscos fiscais.
Portanto, neste artigo vamos explicar, de forma clara e objetiva, quando a transportadora deve se cadastrar como OTM, como emitir o CTE multimodal e quais cuidados fiscais adotar.
Além disso, ao longo do texto, traremos exemplos práticos, links úteis e orientações estratégicas para que sua empresa evite multas e reduza custos.
O Que é o CTE Multimodal?
O CTE multimodal é um documento fiscal eletrônico utilizado quando uma transportadora é responsável por mais de um modal de transporte no mesmo trajeto. Ele garante que toda a operação seja registrada corretamente perante o fisco.
Exemplo prático
Se uma transportadora leva a carga de caminhão até o aeroporto e contrata uma companhia aérea para concluir o trajeto, ela deverá emitir um CTE multimodal como responsável por toda a operação.
Quando a Transportadora Deve se Cadastrar como OTM?
Existem duas situações principais:
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Transportadora contrata outros modais
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A empresa se torna responsável pelo trajeto completo.
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Deve se cadastrar como OTM junto à SEFAZ.
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Precisa emitir um CTE multimodal abrangendo toda a operação.
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Embarcador contrata os modais adicionais
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A transportadora é responsável apenas por uma parte da entrega.
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Deve emitir apenas um CTE normal até o ponto de entrega.
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Não há necessidade de cadastro como OTM.
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Assista ao Vídeo Completo
Confira nosso vídeo explicativo no canal do YouTube e entenda na prática como funciona o CTE multimodal.
Estrutura do CTE Multimodal
Ao emitir o CTE multimodal, alguns elementos precisam estar destacados:
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Remetente: quem envia a mercadoria.
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Destinatário: quem recebe a carga no destino final.
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Recebedor: o modal responsável por continuar o trajeto.
Tipos de CTE nos Modais
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Modais terceirizados: emitem um CTE vinculado à OTM, referente apenas ao trecho executado.
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Modais próprios da transportadora: emitem CTE de controle, sem destaque de imposto, vinculando-se ao CTE multimodal da OTM.
Erros Comuns e Como Evitá-los
Muitas transportadoras cometem equívocos ao não entenderem a diferença entre CTE normal e multimodal. Isso pode resultar em:
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Autuações fiscais.
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Pagamento de impostos indevidos.
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Multas por falta de cadastro como OTM.
Dessa forma, é fundamental ter o apoio de uma contabilidade especializada no setor de transporte.
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Conclusão
Em suma, a transportadora deve se cadastrar como OTM e emitir um CTE multimodal sempre que assumir a responsabilidade por contratar outros modais no mesmo trajeto. Entretanto, se o embarcador contrata diretamente esses modais, a transportadora deve apenas emitir o CTE comum.
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