CT-e de Redespacho: Quando é Obrigatório e Quem Emite.

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O CT-e de Redespacho: quando é obrigatório e quem emite? Essa é uma das maiores dúvidas de gestores e transportadores. Afinal, o transporte de cargas envolve diferentes etapas e, em muitos casos, mais de uma transportadora na mesma operação. Portanto, entender como funciona a emissão correta do CT-e de Redespacho é fundamental para evitar problemas fiscais, garantir rastreabilidade da carga e manter a operação dentro da lei.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quando o CT-e de Redespacho é obrigatório;

  • Quem deve emitir;

  • Principais cuidados no preenchimento;

  • Riscos de erros na emissão.

Além disso, vamos mostrar como contar com uma contabilidade especializada pode simplificar toda essa burocracia.


O que é o CT-e de Redespacho?

O CT-e de Redespacho ocorre quando uma transportadora contrata outra transportadora para realizar parte do frete. Dessa forma, o transporte é dividido entre duas (ou mais) empresas, e cada uma delas deve emitir o seu respectivo CT-e correspondente.

👉 Nesse sentido, o redespacho garante:

  • Rastreabilidade da carga durante todo o trajeto;

  • Apuração correta dos impostos, de forma individualizada;

  • Transparência na operação entre as transportadoras envolvidas.

Leia também: Como abrir uma transportadora: guia completo e atualizado


Quando o CT-e de Redespacho é Obrigatório?

O CT-e de Redespacho é obrigatório sempre que houver a contratação entre transportadoras, ou seja,  uma transportadora contrata outra para assumir apenas parte do transporte.

Por exemplo:

  • A Transportadora A fecha contrato com o cliente;

  • Porém, parte do trajeto será feito pela Transportadora B;

  • Nesse caso, a Transportadora B deve emitir o CT-e de Redespacho, enquanto a Transportadora A emite um CT-e normal, informando o redespacho.


Quem Deve Emitir o CT-e de Redespacho?

A responsabilidade de emissão é da transportadora contratada para executar o redespacho. Ou seja, a segunda transportadora, que assumirá parte do transporte, precisa emitir o documento.

Já a transportadora contratante deve:

  • Emitir um CT-e comum;

  • Indicar no documento que haverá redespacho por outra transportadora.

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Cuidados no Preenchimento do CT-e de Redespacho

Emitir esse documento exige atenção. Afinal, qualquer erro pode gerar multas, paralisações e até problemas fiscais. Confira os principais cuidados:

1. Escolher a modalidade correta

  • No campo de modalidade do CT-e, selecione Redespacho.

  • Se você marcar como CT-e normal, poderá ter complicações fiscais.

2. Identificação das transportadoras

  • Informe corretamente quem é a transportadora contratante e quem é a transportadora responsável pelo redespacho.

3. Atenção ao ICMS

  • Cada estado pode ter regras específicas sobre a cobrança de ICMS no redespacho.

  • Em alguns locais, há isenção parcial. Portanto, consulte a legislação estadual para evitar erros.

4. Controle Tributário

  • Cada transportadora paga os impostos referentes à sua parte na operação.

  • Dessa forma, o CT-e garante a correta divisão tributária.


Riscos de Erros na Emissão do CT-e de Redespacho

Emitir o documento incorretamente pode gerar sérios problemas, como:

  • Multas fiscais;

  • Paralisação do caminhão em barreiras;

  • Complicações junto à Sefaz;

  • Perda de credibilidade com clientes.

Portanto, é essencial contar com orientação especializada para evitar prejuízos.


Como a JVixs Contabilidade Pode Ajudar Sua Transportadora

Aqui na JVixs Contabilidade, somos especialistas no setor de transporte de cargas. Assim, oferecemos suporte completo na:

  • Emissão de CT-es (inclusive redespacho e substituição);

  • Planejamento tributário e fiscal;

  • Gestão societária e contábil;

  • Apoio completo para transportadoras, do início ao crescimento.


Conclusão

Agora você já sabe como deve ser emitido o cte de redespacho, no caso, sempre que houver mais de uma transportadora envolvida no frete. Além disso, compreendeu que a segunda transportadora, contratada para o serviço, é a responsável pela emissão.

Em suma, atenção ao preenchimento é essencial para evitar multas, garantir o cumprimento das obrigações fiscais e manter a operação transparente. Portanto, se a sua transportadora busca segurança e agilidade, contar com uma contabilidade especializada em transporte é o melhor caminho.

👉 Quer evitar problemas fiscais e garantir tranquilidade na gestão da sua transportadora?
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Escrito por:

J. Vixs

Com o propósito de tornar negócios em empreendimentos promissores e em referências no mercado, oferecemos soluções que otimizam processos e entregas de obrigações a fim de aumentar a produtividade. Além disso, trabalhamos para tirar as empresas “do vermelho” por meio de serviços especializados e para deixá-las em conformidade com a lei.
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