CT-e de Substituição: Quando Usar e Como Emitir

O Que E O Cte De Substituicao E Por Que Ele E Importante - J.Vixs Contabilidade e Finanças
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O que é o CT-e de Substituição e por que ele é importante?

O CT-e de substituição é o documento fiscal utilizado para corrigir informações do CT-e original após o prazo de cancelamento. Ele substitui o antigo CT-e de anulação, que não é mais válido segundo as novas regras da SEFAZ.

Se você trabalha com transporte de cargas, entender quando e como emitir o CT-e de substituição é essencial para evitar erros fiscais e manter a regularidade das suas operações.

Quando é Obrigatório Emitir o CT-e de Substituição?

Para emitir o CT-e de substituição, o CTE original precisa atender a duas condições:

  1. Já ter sido autorizado pela SEFAZ;

  2. Estar fora do prazo legal de cancelamento.

Este tipo de CT-e é usado em situações específicas, como:

  • Correção de valor do frete cobrado a maior;

  • Erro no tomador do serviço informado;

  • Erro no pagador do frete.

Importante: O novo tomador ou pagador informado no CT-e de substituição deve ter constado no documento original como uma das figuras envolvidas na operação.


Passo a Passo para Emitir um CT-e de Substituição

1. Emissão do Evento de Prestação de Serviço em Desacordo

O primeiro passo é o tomador do serviço emitir o evento de prestação de serviço em desacordo. Isso deve ser feito no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Esse evento informa que há divergência nos dados da prestação de serviço registrada no CT-e original.

2. Emissão do CT-e de Substituição

Com o evento registrado, o transportador deverá emitir o CT-e de substituição, informando no campo de observações:

“Este documento substitui o CT-e nº [número] de [data] devido a [motivo].”

Prazos Importantes

  • Evento de desacordo: até 45 dias após a emissão do CT-e original;

  • Emissão do CT-e de substituição: até 60 dias após o CT-e original.


Exemplo Prático de Utilização do CT-e de Substituição

Imagine que você emitiu um CT-e cobrando R$ 3.000,00 de frete, mas o valor correto era R$ 2.500,00. Como o prazo de cancelamento já passou, você não pode cancelar o CT-e. Nesse caso, emite-se o evento de desacordo e, posteriormente, o CT-e de substituição com o valor correto.


Erro no Tomador ou Pagador? Fique Atento!

Se você identificou que o tomador ou o pagador do frete foi informado incorretamente, também é possível corrigir — desde que o novo tomador ou pagador já constasse no CT-e original como participante da operação.


Atenção Transportadores: Evite Problemas Fiscais!

Contar com o apoio de uma contabilidade especializada no transporte de cargas faz toda a diferença na hora de lidar com documentos fiscais complexos como o CT-e.

A JVix Contabilidade, com sede em Vitória – ES, é referência no setor e pode ajudar sua transportadora a se manter em conformidade com a legislação tributária.

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Escrito por:

J. Vixs

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