No setor de transporte de carga, a emissão correta do CTe de subcontratação é essencial para evitar problemas fiscais, multas e atrasos operacionais. Neste artigo, vamos mostrar como funciona a emissão do cte de subcontratação, destacando os principais campos e cuidados que você deve ter durante o processo.
Se você atua como transportadora subcontratante ou subcontratada, este guia é para você.
O que é o CTe de Subcontratação?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) de subcontratação é um documento fiscal utilizado quando uma transportadora contrata outra para realizar um serviço de transporte em seu lugar.
Essa prática é comum no setor e permite que a transportadora principal repasse a operação para uma parceira, sem que o embarcador precise reemitir os documentos.
Diferença entre Subcontratante e Subcontratada
Subcontratante
É a transportadora que fecha o contrato com o embarcador, mas repassa a execução do serviço para outra empresa.
Subcontratada
É quem efetivamente realiza o transporte da mercadoria.
Como funciona a emissão do CTE de subcontratação
1. Observações do Documento
No CTe da subcontratante, inclua no campo de observações:
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Frase: “Transporte subcontratado com”
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Nome da empresa subcontratada ou do proprietário do veículo
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Marca e modelo do veículo
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Placa do veículo
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UF da placa
No CTe da subcontratada, deve constar:
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Frase: “Serviço de subcontratação com”
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Razão social da subcontratante
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CNPJ e Inscrição Estadual da subcontratante
⚠️ Importante: A omissão ou erro nessas informações pode resultar em problemas nas barreiras fiscais e autuações.
2. Tipo de Serviço
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Subcontratante: Pode emitir o CTe com tipo de serviço normal.
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Subcontratada: Deve selecionar obrigatoriamente o tipo de serviço: subcontratação.
Usar o tipo errado pode gerar divergência fiscal, causando suspeita de sonegação por parte do embarcador.
3. Campo Tomador do Serviço
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CTe da subcontratante: O tomador será o embarcador (cliente final).
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CTe da subcontratada: O tomador será a própria subcontratante (empresa que contratou o frete).
❗ Erros nesse campo também podem causar penalidades e transtornos operacionais.
4. Dispensa de Emissão do CTe pela Subcontratada em Alguns Estados
Em determinadas unidades federativas, a legislação estadual dispensa a emissão do CTe por parte da subcontratada, desde que a subcontratante tenha emitido o documento com todas as informações obrigatórias.
✅ Importante: A dispensa não é válida em todos os estados. Por isso, é fundamental verificar a legislação vigente na UF onde ocorre a prestação de serviço.
Mesmo com a dispensa, é essencial manter registro completo da operação, pois a fiscalização pode exigir comprovação a qualquer momento.
5. ICMS e Impostos Federais: Quem Deve Pagar?
Outro ponto de atenção importante na subcontratação é a responsabilidade tributária:
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ICMS:
Em grande parte dos estados, o pagamento do ICMS é de responsabilidade da subcontratante. Essa obrigação deve estar clara no contrato de prestação de serviço entre as partes e refletida corretamente no CTe. -
Tributos Federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS):
Tanto a subcontratante quanto a subcontratada são responsáveis pelo recolhimento dos tributos federais devidos sobre a receita do transporte, conforme o regime tributário de cada empresa.
⚠️ Negligenciar esses impostos pode resultar em autuações e multas pela Receita Federal.
Por Que Contar com um Especialista Contábil no Transporte de Carga?
Emitir corretamente um CTe de subcontratação exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes. Por isso, contar com uma contabilidade especializada em transporte de cargas, como a JVIXS Contabilidade, faz toda a diferença para a saúde financeira e fiscal da sua empresa.
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