CIOT no Transporte de Cargas: Quando Emitir e Como Funciona

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O que é o CIOT e por que ele é tão importante?

O CIOT no transporte de carga (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número obrigatório para determinadas operações no transporte de cargas. Ele foi criado para rastrear pagamentos de frete entre embarcadores, transportadoras e transportadores autônomos de carga (TACs).

Emitido por uma administradora de pagamento eletrônico de frete (IPEF), o CIOT garante que a remuneração do autônomo esteja dentro das regras da ANTT, promovendo mais transparência e fiscalização no setor.


CIOT no Transporte de Cargas: Quando Emitir e Como Funciona

A emissão do CIOT é obrigatória em duas situações principais:

1. Subcontratação por Transportadora

Quando uma transportadora contrata um TAC ou um TAC equiparado (que possui até 3 veículos registrados em seu nome), é obrigatória a emissão do CIOT para esse transporte.

2. Contratação direta pelo Embarcador

Se o embarcador (cliente final) contrata diretamente o transportador autônomo, também será necessária a emissão do CIOT.

💡 Importante: Caso o transporte seja feito por uma transportadora com frota própria ou por TAC com mais de 3 veículos, o CIOT não é obrigatório.


Como emitir o CIOT corretamente?

Etapas para emissão manual do CIOT:

  1. Cadastrar-se em uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) credenciada pela ANTT.

  2. Informar os dados do frete:

    • Tipo de carga

    • Origem e destino

    • Valor do frete

    • Dados do TAC

    • Forma de pagamento (transferência, cartão IPEF, etc.)

  3. A IPEF transmite as informações à ANTT.

  4. A ANTT retorna com um número de protocolo, que é o CIOT.

  5. Inserir o CIOT no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

Emissão via sistema com TMS

Empresas com sistemas de TMS (Sistema de Gerenciamento de Transporte) integrados têm um processo mais ágil: o CIOT é gerado automaticamente ao emitir o CTe e o MDF-e no próprio sistema.


Dúvidas comuns sobre CIOT

Preciso emitir CIOT para transporte próprio?

Não. O CIOT só é necessário quando há pagamento de frete a um TAC ou TAC equiparado

A JVIXS pode me ajudar com isso?

Sim! Aqui na JVIXS Contabilidade, somos especialistas em contabilidade para transportadoras. Oferecemos:

  • Emissão de CTe e MDF-e;

  • Sistema com integração automática do CIOT;

  • Suporte completo na área fiscal e contábil;

  • Redução de riscos e erros com a ANTT.

Assista ao vídeo completo sobre o CIOT


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Escrito por:

J. Vixs

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